segunda-feira, 27 de março de 2017

Seap aditivou contrato encerrado para fazer entrada única de Pedrinhas

O ex-secretário adjunto de Administração, Logística e Inovação Penitenciária da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) Danilo dos Santos autorizou, junto com seus subordinados, o aditivo de um contrato que já estava vencido há praticamente um mês para garantir a construção da entrada única do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, inaugurada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em novembro do ano passado (saiba mais).
O caso ocorreu em maio do ano passado. A empresa contratada era a Vitral Construções, uma das investigadas pela Polícia Federal na Operação Turing e apontada como integrante de organização criminosa montada por Danilo dos Santos na pasta.
A construtora venceu duas licitações na Seap: uma para construção de torres de controle e elevação do muro divisor do Complexo Prisional de Pedrinhas e outra para construção da entrada única do mesmo complexo.
O primeiro contrato foi assinado com validade de 120 dias; o segundo, de 90 dias, ambos no dia 22 de dezembro de 2015. Mas havia um erro nesses prazos e no dia 12 de janeiro de 2016 foram publicadas duas erratas, invertendo os prazos.
Com a confusão, servidores da pasta acabaram perdendo prazos para a publicação de aditivos de prazo. No caso da construção da entrada única, o contrato encerrou-se no dia 22 de abril de 2016, sem qualquer prorrogação.
Danilo dos Santos, no entanto, usou do poder que exercia sobre os subordinados para aditivá-lo, mesmo contra a lei.
Diálogos
Em diálogos interceptados pela PF no bojo da Operação Turin, o ex-adjunto aparece reclamando do erro dos funcionários – ele teme que tenha que arcar com as consequências – e, depois, aconselhando-se com Cesário Brandão sobre como proceder para aditivar o contrato vencido.
Cesário Brandão era o pregoeiro oficial da Seap, o mesmo que já havia sido denunciado por corrupção por uma servidora, esta transferida do posto pelo secretário Murilo Andrade (reveja).
No diálogo abaixo, ocorrido, segundo a PF, no dia 10 de maio de 2016, por volta do meio-dia, Danilo dos Santos conversa com Fabiano Leite, seu assessor especial. Ele mostra preocupação quanto ao encerramento do contrato, sem aditivo.
Danilo dos Santos – É isso que eu quero que tu entenda, a culpa é da equipe mas o Murilo não vai cagar na tua cabeça, nen na do escritório, vai cagar na minha.
Fabiano Leite – Eu sei pô é aquele negócio a gente tá com 3 dono de cachorro e o cachorro tá morrendo de fome a gente bota isso aí pra alguém ficar responsável e a culpa vai ser sua Danilo deixa eu falar a culpa vai ser sua porquê eu fiquei despreocupado porque mandei pra UGAM, o Fábio ficou despreocupada porque mandou pra Nice E aí morreu foi isso que aconteceu é aquele negócio cachorro com dois donos morre de fome foi isso que aconteceu um esperando pelo outro e a gente não se tocou de ir atrás
D – E agora? sim e agora?
F – E agora vai ter que pedir benção.
D – Tu tá fazendo um aditivo de um contrato vencido como é que você vai fazer medição essa semana?F – É isso é foda mesmo.
D – Cara tu tá entendendo a merda bicho? O contrato está vencido a mais de 20 dias bicho a gente já perdeu até o prazo do Diário Oficial, não sei onde vai dar, cansei de brigar sobre isso aí cansei de brigar sobre negócio de prazo contratual negócio simples simples, mas ninguém consegue acompanhar o prazo de contrato, não consegue ,não consegue isso aí ninguém consegue acompanhar, vamos ver o que vai dar, mais tarde a gente vai ver o que vai dar isso aí, mas isso vai dar merda pode ter certeza, falou.
O acerto
Logo depois, Danilo dos Santos começa a preparar o plano para resolver o problema.
Ele liga para Cesário Brandão, e pergunta de quanto seria a multa pela não publicação de um aditivo no Diário Oficial do Estado.
DANILO – E aí, Brandão. Deixa eu te dizer, qual o valor da multa quando tu não publica o aditivo do contrato no Diário Oficial?
BRANDÃO – Salvo engano, se for auditado, 600 Reais.
DANILO – Não, não é se for auditado, eu quero saber, eles não já multam direto não?
B – Não, não, é por amostragem, entendeu?
D – Entendi… To entendendo. E aí, deu uma merda… Negada perdeu um prazo contratual da Vitral… Como é que é?
“Murilo vai ter assinar”
Segundo a Polícia Federal, minutos após esse primeiro contato, “DANILO e BRANDÃO voltam a tratar do contrato vencido da empresa VITRAL. BRANDÃO comenta sobre a eventualidade de o jurídico querer fazer o aditivo e ‘colocar a boca no mundo’, o que traria à tona as irregularidades do contrato da empresa VITRAL supramencionadas”.
Na conversa, apesar de ciente da irregularidade, o ex-adjunto da Seap garante que o aditivo será feito e que o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade, “vai ter que assinar”.
DANILO – Cara, o negócio aqui… O processo morreu lá na mão da Poliana… Os outros setores também, que tinham a obrigação de chamar a atenção para o prazo, não chamaram, e aí venceu, mas venceu muito, venceu dia 20… Do mês passado…
BRANDÃO – Negócio é o jurídico querer fazer um aditivo e botar a boca no mundo…
DANILO – Não, mas aí vai ter que fazer, a gente vai fazer, e… Murilo vai ter que assinar, papai…
BRANDÃO – Vamos ver o quê que dá… A gente nunca fez, vamos ver o quê que dá…
D – Vai ter que fazer né, a gente vai ter que fazer, mas vai dar uma merda… Isso vai dar uma merda… Só eu sei… Mas tá bom, vou ver aqui como a gente faz…
B – A gente publica, na hora que chegar a publica do jeito que tá…
D – Tá bom, bacana, valeu.
Crime
A conclusão da PF sobre o episódio é clara: houve fraude à Lei de Licitações e obtenção de vantagem indevida.
“Ao viabilizarem o aditivo contratual após longo lapso do encerramento do prazo, os integrantes da ORCRIM DANILOFABIANO e BRANDÃO, concorreram em unidade de desígnios e com o domínio do fato para a prática do crime previsto no artigo 92 da Lei 8.666/1993, dando causa, possibilitando e/ou admitindo, modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ao passo em que o proprietário da VITRALIRAN, comprovadamente concorreu para a consumação da ilegalidade, obtendo vantagem indevida e se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais”.
Segundo dados do Portal da Transparência, a Vitral Construções tinha R$ 3,7 milhões em contratos com a Seap em 2016. Desse total, recebeu pagamentos de R$ 1,8 milhões (veja abaixo).




Gilberto Léda

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